O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE determina a proibição de trabalho para menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Compreende-se que o trabalho prejudica o desenvolvimento infantil e estimula, por exemplo, a evasão escolar, além de expor a criança a diversas situações de risco à sua saúde. Infelizmente no Brasil e no mundo, hoje, os números ainda apontam para uma grande incidência de trabalho infantil. "O Cata-vento de cinco pontas, representando os cinco continentes, tornou-se ícone da luta pela erradicação do trabalho infantil no mundo. Significa movimento, sinergia e articulação de ações permanentes contra o trabalho infantil. Traz ainda o sentido lúdico de alegria, que deve estar presente na vida das crianças" Em Mogi das Cruzes temos o PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, que desenvolve ações diretas sobre o tema.
Sempre que precisar ligue:
Disque Direitos Humanos: 100
Conselho Tutelar Braz Cubas: 4798-6959
Conselho Tutelar Centro: 4799-3973
Serviço Especializado de Abordagem Social para Crianças e Adolescentes: 9.7185-0076
Luís Fernando Saab
Educador Social de Arte e Cidadania
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